quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

DICIONÁRIO JURÍDICO DO SEU CREYSSON


Essa foi tirada do fundo do Baú! Estava surfando na web quando de repente me deparo com esse texto do nosso já tão conhecido Seu Creysson (Claúdio Manuel), não tive como conter mais uma das minhas já tão tradicionais crises de riso, e por esse motivo decidi compartilhar com vocês os ensinamentos deste grande “gênio”.



ARRESTO: Arréstio é um pôquinho di comidia que sóbria pra jântia ou pra malmítia.
LIMINAR: É quândio um bandídio da comunidade manda liminar ôtro cara di que ele não gostia.
AGRAVO: É muitio simpres, é o mêrmo qui amemorizo ou adecoro.
APENSO: Essa é fáciu. Apensio, por isso sô inteligenti.
HABEAS CORPUS: Si fô sem conssentimentio, é istrupo.
INTIMAÇÃO: Intimassão é o momentiu di intimidadi di um cazau.
PREGÃO: É a mais óbivia. É um préguio muitio grandi.
ARROLAMENTO: Arrolhamentio pódi sê 2 coisa: O atio de botiar a rolia na garrafa ou di rolá uma coisa mutio pesádia.
PENSÃO ALIMENTÍCIA: Na penção alimentiça pódesse cumê muitias coisa...depêndi di qual é o prátio du dia.
ACÓRDÃO: Éssa é ridícola. É o qui tôdus fasem dimanhãnzinha.
FÓRUM: É o passadio do verbo fumu. Por exemprio: Eles fórum mais num voltiarum.
COMISSÁRIO: É quem vivi di comição: Exemprio: garsson e franelinha.




Fonte: So Textos


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